Datas omitidas em regulamentos de dados abertos

01 MIN 30 SEG
Luís Paulo II
Cidade do México (16 de setembro de 2025) - 5h00



A autoridade acrescentou que não se sabe se haverá penalidades financeiras ou administrativas pela não entrega dos dados. Crédito: AP
Todas as instituições públicas do Governo são obrigadas a alimentar a Plataforma Nacional de Dados, uma vez que esta é uma obrigação prevista na regulamentação da Agência de Transformação Digital e Telecomunicações ( ATDT ). No entanto, ainda não há uma data prevista para a integração destas informações na nova plataforma digital.
mural