Uma reforma tardia?

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Uma reforma tardia?

Uma reforma tardia?

A Seção XII Ter do Artigo Terceiro da Lei Federal para Prevenção e Identificação de Operações com Recursos Ilícitos incorpora uma nova definição de risco.

"Essa é a probabilidade de que operações vulneráveis ​​possam ser utilizadas para a prática de atos ou operações que potencialmente possam agravar os crimes de operações com recursos ilícitos, crimes relacionados a esses recursos e crimes relacionados às estruturas financeiras de organizações criminosas, bem como impedir o uso desses recursos para seu financiamento."

Ontem, às 14h55, a Câmara dos Deputados recebeu o projeto de decreto de reforma, aprovado pelo Senado da República. A regulamentação foi alterada para fortalecer os mecanismos institucionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, garantir a estabilidade do sistema financeiro e a saúde da economia nacional.

Um reforço necessário, após observações de seis anos do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) sobre deficiências na implementação de medidas preventivas e de supervisão.

Assim que as reformas entrarem em vigor, o Ministério das Finanças deverá emitir regulamentos para a lei, entre outras coisas, estabelecer um sistema eletrônico para registrar e fornecer registros para aqueles envolvidos em atividades vulneráveis.

A demora na aprovação da pauta legislativa atrasou a adaptação da chamada Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Duas propostas foram eliminadas do texto da iniciativa: que suas propostas iniciais incluíssem entre seus objetivos a prevenção e a detecção do financiamento do terrorismo, além de operações com recursos ilícitos, e que o Código Penal Federal incluísse o crime de financiamento do terrorismo e sua ocultação entre os crimes passíveis de serem cometidos por pessoas jurídicas.

Somente foi alterado o artigo 400 Bis do Código, que passará a ter o inciso III, para atribuir ao Ministério Público a competência para investigar instituições do sistema financeiro e, para instaurar ação penal, será necessária a denúncia do Ministério da Fazenda, que será considerado vítima ou ofendido.

Essas reformas buscam garantir a eficácia do sistema impondo sanções proporcionais e dissuasivas, incluindo a revogação de licenças para aqueles que se envolvem em atividades vulneráveis ​​e não cumprem com suas obrigações de prevenção.

Penalidades estão incluídas para aqueles que não cumprirem as obrigações de denúncia e prevenção, incluindo a revogação de licenças para atividades vulneráveis, como jogos de azar e rifas, e a proteção de fundos e a transferência de fundos.

Efeitos colaterais

INTERVENÇÃO. “A Intercam está operando normalmente e continuará apoiando seus clientes, como sempre fizemos”, afirmou a administração do banco, após ser sinalizada como fonte de preocupação em relação à lavagem de dinheiro pela Secretaria do Tesouro. Menos de 24 horas se passaram antes que a Comissão Nacional de Bancos e Valores Mobiliários anunciasse que assumiria temporariamente o controle dos órgãos administrativos e da representação legal daquela instituição e do CIBanco. Essa intervenção da administração, justificou a autoridade reguladora, busca salvaguardar os direitos de seus clientes e poupadores. E a Associação Mexicana de Bancos considerou que essas situações não representam um “risco sistêmico nem afetam a estabilidade do sistema financeiro”.

REAÇÃO. Sergio Aguayo recusou o cargo de diretor do Instituto Nacional de Estudos das Revoluções Mexicanas, mas aceitou integrar o Conselho Consultivo do CIDE. A primeira linha de resistência à sua nomeação partiu da diretoria da instituição acadêmica. José Antonio Romero Tellaeche contestou publicamente a nomeação, assinada pela Secretária Rosaura Ruiz, e também a destituição "precoce e ilegal" de Felipe Ávila Espinosa do cargo de conselheiro do CIDE, que ele recebeu de um funcionário de terceiro escalão da Subsecretaria de Desenvolvimento Tecnológico, Extensão e Inovação, por ordem de Juan Luis Díaz de León.

Eleconomista

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