O presidente do Senado responde ao pedido de habeas corpus que o ordenou a resolver o recurso de María José Pizarro para um referendo.

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O presidente do Senado responde ao pedido de habeas corpus que o ordenou a resolver o recurso de María José Pizarro para um referendo.

O presidente do Senado responde ao pedido de habeas corpus que o ordenou a resolver o recurso de María José Pizarro para um referendo.
O presidente do Senado, Efraín Cepeda Sarabia, respondeu à ação de tutela que o obrigou a decidir sobre o recurso interposto pela senadora María José Pizarro , relacionado ao encerramento da votação de 14 de maio de 2025, no qual o Senado negou o conceito favorável à convocação de uma consulta popular nacional.
Em carta endereçada ao Sexto Juizado Cível do Circuito de Bogotá e datada de 6 de junho, Cepeda informou que já havia respondido ao recurso do senador antes de ser notificado da decisão judicial.

Câmara dos Deputados. Foto: CESAR MELGAREJO / CEET

"O recurso interposto pela senadora María José Pizarro em 14 de maio foi respondido por carta datada de 21 de maio de 2025", afirma o documento, observando também que a prova da entrega da resposta está anexada como prova do cumprimento da ordem judicial.
O mandado de segurança, impetrado por Nixon Torres Cárcamo, buscava a proteção do direito da senadora Pizarro ao devido processo legal após seu recurso não ter sido respondido após o encerramento da votação do referendo. A Corte decidiu manter esse direito e ordenou que o presidente do Senado analisasse o recurso de Pizarro em até 48 horas após a notificação da decisão.
Contudo, em sua resposta ao tribunal, Cepeda afirmou que já havia cumprido a ordem, tendo enviado a resposta à deputada antes de receber a notificação judicial. "Considera-se fato que respondemos ao recurso (...) antes de sermos notificados desta decisão", acrescentou na carta de cumprimento.

Senadora María José Pizarro Foto: Imprensa do Senado

De fato, o documento enviado ao Senador Pizarro, datado de 20 de maio e reenviado em 21 de maio, descarta a possibilidade de reabertura da votação do referendo. Cepeda argumenta que o recurso foi interposto tardiamente e não se referia a uma decisão do Presidente do Senado, mas sim ao resultado de uma votação em plenário, que não é passível de recurso pela Lei 5 de 1992.
"Tendo em vista que o referido recurso não foi interposto de imediato, não há fundamento legal para dar continuidade ao processo correspondente", afirmou Cepeda na carta-resposta enviada ao senador.
Ele também observou que o artigo 44 da Lei 5 estabelece que as decisões do Presidente do Senado são passíveis de recurso imediato perante o legislativo, e que a exposição de motivos do senador não atendeu a esse prazo nem esclareceu o ato recorrido.
Cepeda explicou ainda que o plenário do Senado é o órgão máximo decisório e que não há instância superior à qual suas decisões possam ser recorridas. Nesse sentido, reiterou que não é possível declarar a nulidade ou repetir a votação realizada em 14 de maio, uma vez que essa decisão constitui coisa julgada legislativa, segundo a jurisprudência constitucional.
"Uma vez realizada a votação, ela adquire pleno efeito jurídico, não podendo ser repetida", citou Cepeda em sua carta, referindo-se à Decisão C-277 de 2007. Ele também observou que o Regimento Interno do Congresso não estabelece um tempo mínimo para o exercício do direito de voto e que a duração da votação eletrônica é determinada pelo presidente da corporação, não podendo exceder 30 minutos.
Por fim, o Presidente do Senado esclareceu que os pedidos específicos de certificações ou verificações de quórum do senador devem tramitar como petições formais perante o Secretário-Geral do Senado , uma vez que não são objeto do recurso.
Com essa resposta, Cepeda acredita que a ordem judicial foi cumprida, embora seja o tribunal quem determinará se a ação de tutela foi efetivamente cumprida. A Senadora Pizarro, por sua vez, manifestou seu desacordo com o encerramento da votação e solicitou sua reabertura, por considerar que o procedimento violava seu direito de participar e votar.
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