Licença médica: é possível permanecer no exterior?

Até 28 de novembro de 2024, o empregado em licença médica que se deslocasse temporariamente para o exterior tinha direito ao benefício diário da previdência social (IJSS), caso sua caixa de seguro saúde primária (CPAM) o tivesse autorizado a realizar essa estadia fora do país.
O fundo, de fato, " pode autorizar a transferência do paciente por tempo indeterminado, se o médico assistente o determinar para fins terapêuticos ou para conveniência pessoal justificada do paciente, e após consulta ao médico assistente", diz o decreto de 19 de junho de 1947 que institui o regulamento interno modelo provisório das caixas de seguro de saúde primário para a prestação de benefícios (artigo 37, parágrafo 9º ) .
Este texto generoso para os segurados é legal? O Tribunal de Cassação se questionou em 6 de junho de 2024, quando foi chamado a decidir sobre uma disputa entre um funcionário privado de benefícios por ter deixado o país sem essa autorização e o fundo de seguro de saúde primário de Deux-Sèvres.
O Conselho de Estado, o supremo tribunal administrativo, que é o único competente para responder, perguntou, portanto, se o artigo era compatível com as disposições (posteriores, uma vez que provinham da lei de 13 de agosto de 2004 relativa ao seguro de saúde) do artigo L 323-6 do Código da Segurança Social.
Estas últimas condicionam a concessão de subsídios diários à obrigação, para o beneficiário, de "se submeter a controlos organizados pelo serviço de controlo médico". No entanto, uma viagem ao estrangeiro torna esse controlo impossível.
Convenções internacionaisO Conselho de Estado respondeu em 28 de novembro de 2024 (495040) que o Artigo L 323-6 do Código da Previdência Social " não permite que a movimentação do paciente para fora de sua área de residência esteja sujeita à autorização do fundo". Considerou ilegal o 9º parágrafo do Artigo 37 do decreto de 1947.
Em 5 de junho de 2025, o Tribunal de Cassação extraiu as consequências, através de duas sentenças publicadas no seu Boletim .
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Le Monde