Abono único, aumentos em julho. Quanto mais dinheiro do INPS e quando as transferências chegarão?


Abono único, notícia importante de julho para a medida disponibilizada pelo INPS em favor das famílias com filhos dependentes.
De fato, a partir de 1º de julho de 2025, os valores do Abono de Família (ANF) aumentarão 0,8% devido ao reajuste automático com base no índice de preços ao consumidor do ISTAT . Esse reajuste, válido até 30 de junho de 2026, foi formalizado pelo INPS com a circular nº 92 de 2025. O reajuste também se aplica aos limites de renda que determinam o acesso ao benefício.
Datas de pagamento do subsídio único em julho : O INPS pagará o subsídio único a partir do dia 20 (como todo mês), para famílias sem alterações no estado civil, e em datas posteriores para aquelas que comunicaram alterações, como o nascimento de um filho.
O abono de família é pago a famílias com rendimentos abaixo de determinados limites. Os valores variam em função da composição do agregado familiar. Desde a entrada em vigor do abono único e universal para filhos dependentes, esta medida mantém-se válida apenas para famílias constituídas por cônjuges, irmãos e netos, excluindo, portanto, aquelas com filhos e órfãos . Os pedidos devem ser submetidos diretamente através do portal do INPS e o pagamento é efetuado por transferência bancária ou postal. O cálculo é efetuado com base nos seguintes fatores:
o tipo de unidade familiar; o número de membros; a renda geral da unidade familiar
O direito caduca se as condições não estiverem mais presentes. Os pedidos também podem ser apresentados para períodos anteriores, com os pagamentos em atraso sendo pagos em até cinco anos. Os limites variam de acordo com a composição do domicílio e o tipo de vínculo empregatício do requerente. O subsídio é devido às seguintes categorias:
empregados do setor privado; empregados agrícolas; empregados de empresas que deixaram de existir ou faliram; titulares de benefícios da previdência social do emprego
Cidadãos de fora da UE também podem solicitar o subsídio, desde que sejam residentes na Itália. Caso contrário, devem ter assinado um acordo internacional com o nosso país para a ANF ou ser titulares de uma autorização de residência de curta ou longa duração.
As reavaliações específicas variam de acordo com a composição familiar . A soma das rendas individuais é considerada no cálculo. No documento do INPS, os novos valores se aplicam às seguintes famílias:
com adultos com deficiência que não sejam seus filhos; com cônjuges sem filhos nos quais haja pelo menos um irmão, irmã ou sobrinho com deficiência; domicílios monoparentais (com o requerente sendo solteiro, separado, divorciado, viúvo, abandonado, estrangeiro com cônjuge residindo em um país estrangeiro não contratado) sem filhos nos quais haja pelo menos um irmão, irmã ou sobrinho com deficiência; domicílios sem filhos; domicílios monoparentais sem filhos com pelo menos um irmão, irmã ou sobrinho com deficiência; sem filhos nos quais haja pelo menos um cônjuge com deficiência e nenhum outro membro com deficiência;
famílias monoparentais sem filhos com pelo menos um irmão, irmã ou sobrinho, onde apenas o requerente é portador de deficiência
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