Conta de luz e gás, a partir de 1º de julho chega o 'recibo de energia'

Amanhã, segunda-feira, 30 de junho, termina a possibilidade de os utilizadores vulneráveis de eletricidade migrarem para o serviço de proteção gradual
Amanhã, segunda-feira, 30 de junho, expira a possibilidade de os consumidores vulneráveis de eletricidade migrarem para o serviço de proteção gradual, regime que atualmente permite uma economia média na conta de luz de aproximadamente 113 euros por ano por utilizador. Assoutenti lembra-nos disso, solicitando uma extensão do prazo até março de 2027.
Entretanto , a partir do próximo dia 1 de julho, entrará em vigor a nova fatura de luz e gás, uma espécie de “recibo de energia” que facilitará a leitura e a compreensão das faturas pelos cidadãos.
Atualmente, os usuários vulneráveis (maiores de 75 anos, beneficiários de bônus sociais, pessoas com deficiência, residentes em moradias de emergência) somam aproximadamente 11,8 milhões, dos quais mais de 8 milhões migraram para o mercado livre, enquanto mais de 3 milhões são atendidos pelo regime de proteção ampliada, explica Assoutenti. Clientes que, até 30 de junho, podem solicitar a migração para o serviço de proteção gradual, cujas tarifas, graças aos leilões envolvendo as operadoras, são significativamente menores do que as dos outros dois mercados. Após esse prazo, os usuários vulneráveis não poderão mais obter economias em suas contas, totalizando 1,3 bilhão de euros por ano, considerando o conjunto de interessados.
“É justamente por isso que pedimos hoje ao governo que intervenha rapidamente, estendendo a possibilidade de transição de pessoas vulneráveis para proteções graduais e fixando o novo prazo para março de 2027, quando esse regime terminará completamente, conforme solicitado por meio de uma emenda ao Decreto Bollette apresentada por Alberto Luigi Gusmeroli, presidente da Comissão de Atividades Produtivas da Câmara”, afirma o presidente Gabriele Melluso.
Como será o novo projeto de lei?Além disso, a partir de 1º de julho, os italianos receberão suas contas de luz e gás com um formato completamente novo, com as faturas se tornando "recibos de energia" em todos os aspectos, mais fáceis de ler e entender. A nova fatura consistirá em: uma página frontal unificada com o valor a ser pago e todas as informações essenciais; um recibo de energia, que mostrará a formação do custo total da energia (mostrando também separadamente IVA e impostos especiais de consumo, eventuais bônus, outros itens como juros de mora, produtos e/ou serviços adicionais, etc.) e a taxa de licença da Rai.
Em seguida, haverá um quadro de oferta, contendo os elementos da oferta úteis ao cliente para verificar sua correta aplicação conforme o contrato firmado e informações essenciais; nesta seção, organizadas em quadros uniformes e homogêneos, deverão ser informadas as informações relativas às características técnicas do fornecimento, leituras e consumos, recálculos, informações históricas de consumo e potência máxima consumida, situação de pagamento e parcelas, etc.
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