Receita Federal, chuva de cheques nas declarações: como se adequar

Com uma disposição datada de 3 de julho, a Agência da Receita anunciou o envio de comunicações via correio eletrônico certificado aos contribuintes para reportar quaisquer anomalias encontradas nas declarações de IVA , com base no cruzamento dos dados das notas fiscais eletrônicas com os das taxas.
Em caso de irregularidades, a Administração Financeira convida os interessados a se conformarem, aproveitando as sanções reduzidas previstas pela denúncia voluntária, ou a fornecerem esclarecimentos e documentação útil para justificar sua posição.
Que anomalias são relatadas?Os pecs são enviados na presença de desvios ou omissões detetados nos dados transmitidos , nomeadamente nos seguintes casos:
- não entrega da declaração de IVA referente ao período fiscal de 2024;
- apresentação da declaração com anomalias.
Este último, especifica a Agência, significa: a ausência da tabela VE, as transações ativas declaradas num montante inferior a 1.000 euros , incompatíveis com as vendas registadas para efeitos de IVA no mesmo período e a falta de preenchimento da tabela VJ na presença de faturas recebidas com o mecanismo de autoliquidação.
O que as comunicações contêm?As comunicações, também disponíveis na gaveta de impostos do portal da Receita Federal, incluem:
- dados de identificação do contribuinte (código fiscal, nome ou nome e apelido);
- número, data e código da escritura, e o período de tributação relevante;
- data e protocolo eletrónico da declaração de IVA transmitida (se presente);
- data de processamento da comunicação, em caso de não transmissão da declaração no prazo previsto.
Instruções também são fornecidas para:
- solicitar esclarecimentos à Receita Federal;
- comunicar elementos ou circunstâncias desconhecidos da Administração, que possam justificar as anomalias detectadas;
- regularizar a sua situação beneficiando de uma redução de sanções.
Quem recebe uma Declaração de Imposto de Renda (PEC) pode optar por enviar dados ou documentação que justifiquem as inconsistências encontradas, ou corrigir eventuais erros ou omissões, seguindo os métodos indicados na comunicação. Em particular, quem ainda não enviou a declaração de IVA referente a 2024 tem até 29 de julho para fazê-lo, no prazo de 90 dias a contar do prazo normal de 30 de abril. É possível usufruir da declaração voluntária, que permite pagar impostos, juros e multas a uma taxa reduzida.
A declaração complementar, por outro lado, pode ser utilizada para corrigir erros ou omissões, além de pagar os impostos, juros e multas mais altos em um valor reduzido. A Receita Federal explica na disposição de 3 de julho:
Mais e mais controles no futuroTal conduta poderá ser implementada independentemente de a violação já ter sido constatada ou de terem sido iniciados acessos, inspeções, verificações ou outras atividades de controle administrativo, das quais os interessados tenham tido conhecimento formal, exceto a notificação de ato de liquidação, imposição de sanções ou, em geral, de autuação, bem como o recebimento de comunicações de irregularidades e dos resultados do controle formal.
A intensificação dos controles pela Agência Tributária faz parte de um processo mais amplo de digitalização e automação do sistema tributário italiano. O objetivo é duplo: por um lado, combater a sonegação fiscal de forma mais eficaz e, por outro, tornar as fiscalizações menos invasivas para os contribuintes que operam em conformidade com as regras.
A adoção de novas tecnologias hoje nos permite interceptar quaisquer situações de risco com maior precisão, reduzindo erros e otimizando o uso de recursos. O sistema tributário do futuro, portanto, busca uma abordagem cada vez mais preventiva e preditiva, superando a lógica exclusivamente repressiva em favor de um sistema capaz de antecipar anomalias e intervir de forma direcionada.
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