Referendo 8-9 de junho: questão 4, o debate sobre a segurança no trabalho

A questão pede a revogação da regra que exclui a responsabilidade solidária do cliente (ou seja, a pessoa que confia um trabalho a um contrato), do contratante (a pessoa a quem é atribuída a tarefa de executar o trabalho) e do subcontratante (a pessoa que, em alguns casos, executa o trabalho em nome do contratante) por acidentes de trabalho relacionados ao tipo de atividade exercida pelas empresas contratantes ou subcontratantes. Em termos técnicos, falamos de “acidentes resultantes de riscos próprios da atividade empresarial”. A expressão “responsabilidade solidária” indica que todas as partes envolvidas (neste caso o cliente, o contratante e o subcontratante) têm as mesmas obrigações, por exemplo de indemnização, para com aqueles que sofrem danos pelos quais são responsáveis. A responsabilidade solidária nas aquisições não está prevista atualmente. Se o voto positivo vencer, o cliente também será responsabilizado em caso de acidente envolvendo um trabalhador. Isso obviamente tem repercussões especialmente em setores como a construção.
Rai News 24