Equipamentos "antigos" transformados em novos. O governo está assumindo os painéis fotovoltaicos

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Equipamentos "antigos" transformados em novos. O governo está assumindo os painéis fotovoltaicos

Equipamentos "antigos" transformados em novos. O governo está assumindo os painéis fotovoltaicos
  • Atingir níveis mínimos de coleta e valorização de resíduos de painéis fotovoltaicos - essas serão as novas obrigações das empresas que introduzem tais painéis no mercado.
  • Tudo dependerá das datas limite para a introdução de tal produto no mercado, que serão alteradas em relação à regulamentação atual.
  • Os chamados equipamentos "antigos" terão uma definição um pouco diferente.

Foi publicado um anúncio no site do governo sobre o início dos trabalhos de alteração de três atos jurídicos: a Lei sobre Resíduos de Equipamentos Eletrônicos, a Lei sobre Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens e a Lei sobre Reciclagem de Veículos em Fim de Vida.

A introdução da Lei é necessária devido a mudanças nas regulamentações europeias, que por sua vez foram necessárias, entre outras. devido ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Equipamentos "antigos" transformados em novos. As datas limite para esta definição serão alteradas

De acordo com o status legal atual, há uma divisão formal de responsabilidades entre a entidade que introduz o equipamento e o proprietário do equipamento usado . Depende se os resíduos foram gerados a partir de equipamentos colocados no mercado antes de 13 de agosto de 2005 — tais equipamentos são considerados equipamentos "antigos".

Paralelamente, a regulamentação nacional impõe às entidades que introduzem equipamentos elétricos e eletrónicos a obrigação de atingirem níveis mínimos anuais de recolha de resíduos de equipamentos e sua posterior valorização e preparação para reutilização e reciclagem . O efeito dessas obrigações é garantir a demanda por serviços de coleta e processamento de equipamentos usados ​​por parte de quem os introduz.

Em última análise, as regulamentações polonesas devem ser consistentes com a Diretiva da UE 2024/884. O princípio de divisão formal de responsabilidades será mantido, mas as datas limite serão alteradas e especificadas.

Equipamentos antigos serão considerados equipamentos usados ​​resultantes de:

  • equipamentos destinados ao uso doméstico, enumerados no Anexo 6, colocados no mercado antes de 13 de agosto de 2005;
  • painéis fotovoltaicos que constituem equipamentos destinados a residências, colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2016;
  • equipamentos domésticos não listados no Anexo 6, colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2018.
Quem introduzir equipamentos no mercado será responsável pela recolha de resíduos

A consequência formal da alteração da regulamentação será impor ao utilizador de equipamentos que não sejam destinados ao uso doméstico a obrigação de financiar a gestão dos resíduos de painéis fotovoltaicos por si gerados . Isto se aplica a equipamentos colocados no mercado de 13 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2015 e outros equipamentos colocados no mercado de 13 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2017.

A essência da regulamentação – como lemos nos pressupostos da Lei – é introduzir a obrigação de atingir níveis mínimos anuais de recolha de equipamentos usados . Esses níveis serão calculados em relação ao peso médio anual dos equipamentos colocados no mercado e posteriormente recuperados.

O efeito final das mudanças é garantir a demanda por serviços de coleta e processamento de equipamentos de resíduos .

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