Mais PLN 1.046,76. A partir de 1º de julho: PLN 8.345,35. Não pode haver menos no cinturão nestas competições.

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Mais PLN 1.046,76. A partir de 1º de julho: PLN 8.345,35. Não pode haver menos no cinturão nestas competições.

Mais PLN 1.046,76. A partir de 1º de julho: PLN 8.345,35. Não pode haver menos no cinturão nestas competições.

Autor: BARB • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 24 de junho de 2025, 13h57Atualizado: 24 de junho de 2025, 14h14

A partir de 1º de julho, o salário mínimo será de PLN 8.345,35, o que representa um aumento de PLN 1.046,76. Ambos os valores são brutos. O novo salário inclui farmacêuticos, fisioterapeutas e técnicos de diagnóstico laboratorial.

Corredor do hospital. Foto: Adobe Stock/Anita
Fim do tratamento gratuito no Fundo Nacional de Saúde. Não haverá desconto em consulta médica ou farmácia nesse caso.
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Em 1º de julho de 2025, o salário mínimo para farmacêuticos, entre outros, aumentará para PLN 8.345,35

A Lei sobre Salários Mínimos na Saúde pressupõe uma indexação anual — que ocorre em 1º de julho — dos salários mínimos, calculados como o produto do coeficiente de trabalho especificado na tabela salarial e o salário médio do ano anterior.

Em 11 de fevereiro, o Escritório Central de Estatística divulgou um relatório sobre o salário médio na economia nacional em 2024. Ele chegou a PLN 8.181,72 .

No caso do grupo com multiplicador de 1,02, o salário mínimo será de PLN 8.345,35 a partir de 1º de julho. Isso significa um aumento de PLN 1.046,76 . Este grupo inclui:

  • farmacêutico, fisioterapeuta, técnico de diagnóstico laboratorial, enfermeiro, parteira, técnico em eletrorradiologia, psicólogo, outro trabalhador que exerça profissão médica diferente da indicada nos n.ºs 1 a 4, com formação superior obrigatória a nível de mestrado;
  • um enfermeiro, parteira com a formação superior exigida (estudos de primeiro ciclo) e especialização, ou um enfermeiro, parteira com formação secundária e especialização.
Salários da Saúde. A data já passou: o governo vai anunciar sua posição
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Salários na área da saúde a partir de 1º de julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, os salários mínimos na área da saúde serão (valores brutos):

  • Médico ou dentista com especialização (coeficiente de trabalho 1,45) - PLN 11.863,49 (aumento de PLN 1.488,04)
  • Farmacêutico, fisioterapeuta, diagnosticador de laboratório, psicólogo clínico, outro funcionário que exerça uma profissão médica diferente das indicadas nos n.ºs 1, 3 e 4 com a formação superior exigida no nível de mestrado e especialização, enfermeiro com o título profissional de mestre em enfermagem ou parteira com mestrado em obstetrícia com a especialização exigida na área de enfermagem ou em uma área aplicável na área da saúde (1,29) - PLN 10.554,42 (um aumento de PLN 1.323,85)
  • Médico ou dentista, sem especialização (1,19) - PLN 9.736,25 (um aumento de PLN 1.221,23)
  • Estagiário (0,95) - PLN 7.772,63 (um aumento de PLN 974,92)
  • Farmacêutico, fisioterapeuta, técnico de diagnóstico laboratorial, enfermeiro, parteira, técnico em eletrorradiologia, psicólogo, outro trabalhador que exerça profissão médica diferente da indicada nos n.ºs 1 a 4, com formação superior obrigatória ao nível de mestrado; enfermeiro, parteira com formação superior obrigatória (primeiro ciclo) e especialização, ou enfermeiro, parteira com formação secundária e especialização

    (1,02) - PLN 8.345,35 (um aumento de PLN 1.046,76)

  • Fisioterapeuta, enfermeiro, parteira, paramédico, técnico em eletrorradiologia, outro funcionário que exerça uma profissão médica diferente das indicadas nos n.ºs 1 a 5 com formação superior obrigatória ao nível de estudos de primeiro ciclo; fisioterapeuta, paramédico, técnico em análises médicas, técnico em eletrorradiologia com formação secundária obrigatória ou enfermeiro ou parteira com formação secundária obrigatória que não possua um título de especialista na área de enfermagem ou numa área aplicável em cuidados de saúde (0,94) - PLN 7.690,82 (aumento de PLN 964,67)
  • Outro funcionário que exerça uma profissão médica diferente da indicada nos n.ºs 1 a 6, com o ensino secundário obrigatório e um prestador de cuidados médicos (0,86) - 7.036,28 PLN (um aumento de 882,57 PLN)
  • Empregado da atividade básica, exceto um empregado que exerce uma profissão médica com o ensino superior exigido (1) - PLN 8.181,72 (um aumento de PLN 1.026,24)
  • Empregado da atividade básica, exceto um empregado que exerce uma profissão médica com o ensino secundário obrigatório (0,78) - PLN 6.381,74 (um aumento de PLN 800,47)
  • Empregado da atividade básica, exceto um empregado que exerça uma profissão médica com a educação exigida abaixo do nível secundário (0,65) - PLN 5.318,12 (um aumento de PLN 667,06)
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1º de julho, nova lei entra em vigor. Fim da tarifa preferencial. Uma surpresa desagradável para todos.

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