Advogada inventa decisões com IA e cliente leva multa da Justiça

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu multar a autora de uma ação cuja advogada listou precedentes falsos, criados por inteligência artificial, em um recurso.
A multa aplicada é de pouco mais de 6,2 mil reais, equivalente a 5% sobre o valor da causa trabalhista. A Corte publicou o acórdão em 3 de setembro.
A advogada listou ementas inexistentes de julgamentos, a fim de convencer o TRT-2 de que outros tribunais expediram decisões baseadas nos mesmos argumentos apresentados no recurso.
Os magistrados também identificaram menções a decisões falsas supostamente assinadas por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de um despacho atribuído a um juiz que, ao contrário do que diz o recurso, sequer está no TRT-3.
“A reclamante, ao buscar o convencimento dos magistrados julgadores com julgados inexistentes, claramente inventados para que se encaixassem como ‘luvas’ aos seus anseios, agiu de forma temerária no processo, alterando a verdade“, sustentou o relator João Forte Júnior.

CartaCapital Há 31 anos, a maior referência progressista em jornalismo no Brasil.
Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo
CartaCapital