Favorecer a cerveja com uma tributação mais branda é ignorar o conceito de que 'álcool é álcool'

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Favorecer a cerveja com uma tributação mais branda é ignorar o conceito de que 'álcool é álcool'

Favorecer a cerveja com uma tributação mais branda é ignorar o conceito de que 'álcool é álcool'

Com o objetivo de atender à finalidade do Imposto Seletivo de reduzir o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Complementar n.º 68 para regulamentar a reforma tributária, estabelecendo a incidência de alíquota ad valorem uniforme, independentemente do teor alcoólico da bebida, acrescida da incidência de uma alíquota ad rem, que considera o volume de álcool puro comercializado. No entanto, o texto aprovado e convertido na Lei Complementar (LC) n.º 214/2025 estabelece que a alíquota ad valorem poderá ser progressiva conforme o teor alcoólico do produto, abrindo espaço para que a cerveja seja menos tributada que vinhos e destilados, como ocorre atualmente com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Os defensores da alíquota progressiva sustentam que essa medida seria mais eficaz para proteger a saúde pública, tributando mais pesadamente bebidas com maior concentração de álcool. Mas essa lógica desconsidera o contexto brasileiro, em que a cerveja representa cerca de 90% do consumo de álcool.

Sobre a nocividade do álcool, o Ministério da Saúde adverte que não existe consumo seguro. Segundo a Fiocruz, em 2019, cerca de 104 mil mortes no Brasil foram associadas ao consumo de álcool, gerando custos entre R$ 10 bilhões e R$ 18,8 bilhões em saúde e perda de produtividade.

O I Levantamento Nacional sobre os Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira indica que entre os brasileiros que praticam binge drinking (consumo rápido e excessivo de álcool), a cerveja respondia por 73% das doses ingeridas, enquanto vinhos e destilados somavam 25%. Ainda, além de o Brasil ser o terceiro maior produtor de cerveja, atrás de China e EUA, onde a cerveja representa menos de 50% do consumo de álcool, a redução da alíquota do IPI sobre a cerveja em 2015 aumentou seu market share de 80% para 90%.

Cerveja representa cerca de 90% do consumo de álcool
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

Esses dados evidenciam que, no Brasil, a bebida alcoólica mais consumida e a que mais impacta a saúde e os cofres públicos é a cerveja, devendo o Imposto Seletivo tratá-la com a mesma severidade aplicada aos vinhos e destilados. Ocorre que a LC n.º 214/2025, ao dispor que a alíquota ad valorem poderá ser progressiva conforme o teor alcoólico do produto, permite que a cerveja seja favorecida com uma tributação mais branda, ignorando o conceito de que "álcool é álcool" e a finalidade do Imposto Seletivo de proteção à saúde.

Portanto, a depender de como será implantada a alíquota ad valorem do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, corremos o risco de seguir bebendo com moderação - menos cerveja.

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