A lista de penalidades que você pode receber por violar as regras em complexos residenciais: multas e muito mais

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A lista de penalidades que você pode receber por violar as regras em complexos residenciais: multas e muito mais

A lista de penalidades que você pode receber por violar as regras em complexos residenciais: multas e muito mais
No contexto da coabitação em propriedades horizontais, as sanções desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e do respeito entre condôminos e moradores.
Estas medidas, constantes do regulamento interno e amparadas pela legislação em vigor, visam garantir o respeito pelas regras de conduta e utilização das áreas comuns.
A aplicação adequada dessas disposições ajuda a preservar a harmonia dentro das comunidades residenciais e comerciais, garantindo um ambiente justo e equitativo para todos os envolvidos.

As sanções desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e do respeito. Foto: iStock

Quais são as obrigações dos moradores de imóveis horizontais?
De acordo com o Artigo 18 da Lei 675 de 2001, as seguintes obrigações são impostas aos proprietários de imóveis. As demais normas são estabelecidas pelos próprios proprietários e pelo Manual de Regulamentos e Convivência do PH, conforme informações do Tabelião Público nº 19 de Bogotá:
“Em relação à propriedade privada, seus proprietários têm as seguintes obrigações”:
  • "Utilizá-los de acordo com a sua natureza e finalidade, na forma prevista no regulamento da propriedade horizontal, abstendo-se de praticar qualquer ato que comprometa a segurança ou a solidez da edificação ou conjunto, de produzir ruído, de causar perturbações ou de praticar atos que perturbem o sossego dos demais condôminos ou ocupantes ou que afetem a saúde pública."
No caso de imóveis comerciais ou de uso misto, o proprietário somente poderá utilizar a unidade privativa para os fins ou finalidades acordados no regulamento da propriedade horizontal, salvo autorização da assembleia.
  • "Realizar imediatamente reparos em seus bens particulares, inclusive nas redes de serviços localizadas dentro dos bens particulares, cuja omissão possa causar danos ao edifício ou complexo ou aos bens que o compõem, indenizando os danos causados ​​por sua negligência ou pela das pessoas pelas quais forem responsáveis."
  • O proprietário do último andar não poderá construir novos andares ou realizar novas construções sem a autorização da assembleia, desde que observadas as normas urbanísticas vigentes. O proprietário do térreo está proibido de realizar quaisquer obras que possam comprometer a solidez da edificação, como escavações, subsolos e similares, sem a autorização da assembleia, desde que observadas as normas urbanísticas vigentes.

Existem regras estabelecidas pelos proprietários, por meio do Regulamento de Convivência e do Manual de Convivência. Foto: iStock

Quais são as penalidades por violar as regras de propriedade horizontal?
Segundo o site especializado Mis Abogados, as sanções mais comuns enfrentadas pelos moradores em condomínios são:
  • Multas: conforme o artigo 59 da Lei 675 de 2001, estas serão aplicadas “enquanto persistir o descumprimento, não podendo exceder, cada uma, duas (2) vezes o valor das despesas mensais necessárias, suportadas pelo infrator, na data de sua aplicação, as quais, em qualquer caso, somadas, não poderão exceder dez (10) vezes as despesas mensais necessárias suportadas pelo infrator”.
  • Suspensão de serviços: refere-se à interrupção do acesso a serviços não essenciais, como o uso do estacionamento compartilhado, armários individuais na portaria ou áreas comuns não essenciais, como piscina ou academia. No entanto, em nenhuma hipótese poderá ser restringido o acesso dos moradores ao condomínio, nem o trânsito em vias comuns ou áreas de acesso.
  • Publicação da multa: Em caso de descumprimento de obrigações financeiras (taxas de administração), o nome do infrator poderá ser publicado em local visível dentro do condomínio. É importante ressaltar que, antes da publicação, o devedor inadimplente deverá ser notificado, dando-lhe a oportunidade de corrigir ou atualizar sua situação.

Penalidades ou multas poderão ser determinadas na assembleia de condôminos. Foto: iStock

Qual é o procedimento para emitir uma sanção ou multa?
De acordo com o Ministério da Justiça, o seguinte processo deve ser seguido para obter sanções ou multas:
  1. O infrator deve ser notificado por escrito pela administração do prédio sobre a violação. Se o comportamento puder ser corrigido, o infrator terá um prazo para fazê-lo. Caso contrário, será intimado a apresentar sua defesa.
  2. A conduta a ser sancionada deve ser claramente especificada no regulamento do condomínio ou no manual de convivência, se houver, para garantir que as sanções tenham respaldo legal. Além disso, o regulamento deve detalhar o processo de sanção a ser seguido.
  3. As penalidades ou multas podem ser determinadas pela assembleia de condóminos, ou pelo conselho de administração, se a regulamentação da propriedade horizontal lhe conferir essa faculdade.

O Ministério da Justiça explica o devido processo legal em sanções. Foto: iStock

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