O regime que Milei criou para facilitar a compra de produtos da Terra do Fogo

O acesso aos produtos produzidos sob o regime industrial exclusivo da província da Patagônia está sendo simplificado, eliminando obstáculos burocráticos.
Em outra medida que volta a focar nos benefícios fiscais da província, o governo nacional criou um regime simplificado de importação para pequenas remessas da Zona Aduaneira Especial da Terra do Fogo para o resto do país , a fim de facilitar a aquisição de produtos da Terra do Fogo pelos consumidores finais, exclusivamente para uso e consumo pessoal.
A medida foi refletida no Decreto nº 334/2025 , publicado nesta terça-feira no Diário Oficial com a assinatura do presidente Javier Milei , que explica que "o mecanismo atual de compra e venda de bens industriais originários da Zona Aduaneira Especial da Terra do Fogo para o território nacional continental a consumidores finais é um processo extremamente burocrático e trabalhoso que dificulta e prejudica essa atividade".
Isso justifica a criação de um “regime simplificado de importação para pequenas remessas de mercadorias originárias” produzidas sob o Regime Industrial da Lei nº 19.640 pelas empresas aderentes à extensão estabelecida pelo Decreto nº 727/2021. Destina-se exclusivamente a pessoas físicas residentes no Território Nacional Continental e proíbe expressamente sua comercialização.
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A Secretaria de Indústria e Comércio do Ministério da Economia determina quais mercadorias podem operar sob esse regime, e cada uma delas deve ter comprovação de origem.
O novo esquema permitirá que moradores do resto do país comprem produtos da Terra do Fogo por meio de plataformas de comércio eletrônico, que devem ser desenvolvidas e habilitadas pelas próprias empresas interessadas.
A Direção Geral das Alfândegas , sob a tutela da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), será responsável por definir as condições e formalidades que devem ser cumpridas pelas operações e estabelecerá o procedimento simplificado para a documentação exigida em matéria tributária e aduaneira.
A criação desse regime simplificado ocorre em meio à crescente tensão e disputas entre o governo nacional e a indústria eletrônica da Terra do Fogo sobre a eliminação gradual de tarifas sobre importações de celulares, televisores e condicionadores de ar, bem como a eliminação de impostos internos.
Restrições e limitesTrês unidades da mesma espécie por ano civil.
Limite equivalente a US$ 3.000 por remessa.
Em todos os casos, as mercadorias deverão contar com a correspondente comprovação de origem no âmbito do regime tributário e aduaneiro especial da província da Terra do Fogo.
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