DGCP cancela e suspende 47 RPEs ligados à corrupção

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DGCP cancela e suspende 47 RPEs ligados à corrupção

DGCP cancela e suspende 47 RPEs ligados à corrupção

A Direção Geral de Contratações Públicas ( DGCP ) informou que, por meio da Resolução nº DGCP -44-2025-003701, determinou “o cancelamento e a suspensão de ofício do Cadastro Estadual de Fornecedores ( RPE ) das pessoas físicas e jurídicas condenadas e processadas por crimes praticados contra a administração pública”.

O diretor-geral da DGCP , Carlos Pimentel Florenzán , explicou que a medida "se baseia em informações fornecidas pela Procuradoria-Geral da República e nas disposições da Lei n.º 340-06 sobre Contratações e Contratações Públicas e seu regulamento de execução, bem como na Lei n.º 107-13 sobre os Direitos dos Indivíduos em Suas Relações com a Administração e sobre o Procedimento Administrativo".

Pimentel acrescentou: "Com esta resolução, reafirmamos nosso compromisso em garantir a integridade do Sistema Nacional de Compras e Contratações Públicas , fortalecendo os controles e assegurando que nenhum fornecedor condenado por corrupção possa se beneficiar de recursos estatais."

A DGCP ordenou “o cancelamento ex officio do RPE de pessoas físicas e jurídicas condenadas ao abrigo de acordo homologado ”.

Entre os registros cancelados estão Comercial Viaros, Rogama, SRL, Divamor Group, SRL, Ropalma, SRL, Abastesa, SAS, Constructora Morel Grullón y Asociados, SRL, Espacio & Arquitectura, SRL, Optumus, EIRL, bem como os de Cesarion Morel Grullón, Francisco Pagán e Víctor Matías Encarnación Montero.

Suspensões preventivas

A resolução também determina a "suspensão ex officio do RPE de pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios ou administradores pessoas físicas ou jurídicas condenadas".

Esta categoria inclui empresas como Domedical Supply , Fuel American Inc, General Supply Corporations, Wattmax Dominicana, SRL, United Suppliers Corporation, SRL, Ichor Oil e Constructora Alcántara Bobea (Conalbo).

O documento também menciona empresas vinculadas aos processados ​​por corrupção. No caso de Juan Alexis Medina Sánchez , os nomes são " Comercial Matex , SRL, RNC 101848367 e RPE 2165; Valle de Comatillo, SRL, RNC 131086063 e RPE 44989; Veintisiete 328, SRL, RNC 131360068 e RPE 60982".

No caso de Lisandro José Macarrulla Martínez, estão incluídos os seguintes : "Tourism Development Management Company, SA, RNC 101771242 e RPE 1609; Condi, SRL, RNC 101633591 e RPE 45860".

Em relação a Rigoberto Alcántara Batista, a resolução cita “Investimentos Ecoturísticos Hotel Maguana, SRL, RNC 118012197 e RPE 18451; Construtora Alcántara Sabala Conalsa, SRL, RNC 131140998 e RPE 47649”.

A DGCP afirmou que “os fornecedores com o estatuto ‘cancelado’ não poderão voltar a contratar com o Estado, enquanto os que estiverem com o estatuto ‘suspenso’ ficarão temporariamente inabilitados até à conclusão do processo judicial correspondente”.

O órgão regulador concluiu que “com esta ação, a DGCP pretende transmitir, mais uma vez, uma mensagem aos cidadãos e aos intervenientes do mercado público: as compras públicas devem ser um espaço de transparência , integridade e respeito pela lei, isento de fornecedores envolvidos em atos de crimes contra a administração pública”.

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