Primeira parcela do IMU vence na segunda-feira, pagamentos de 11 bilhões
Últimos dias para pagar o IMU, o Imposto Municipal sobre Imóveis: até segunda-feira, 16 de junho, o pagamento antecipado do imposto referente a 2025 deve ser efetuado para todos os imóveis, exceto residências principais, a chamada primeira casa, e acessórios relacionados, a menos que estejam registrados como A/1, A/8 e A/9 (casas senhoriais, vilas ou castelos), áreas de construção e terras agrícolas. O saldo do imposto será pago até o próximo dia 16 de dezembro.
Ainda é possível pagar em uma única parcela até 16 de junho. Entidades não comerciais são uma exceção, que efetuam o pagamento em três parcelas. Haverá aproximadamente 25 milhões de imóveis para os quais o imposto deverá ser pago. Para o valor do pagamento, será necessário considerar a renda cadastral e a taxa municipal correspondente ao tipo de imóvel tributado. O imposto é devido pelo proprietário ou detentor de outro direito real sobre o imóvel (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, superfície), pelo concessionário no caso de concessão de áreas estatais e pelo inquilino no caso de arrendamento. Em 16 de junho, haverá um verdadeiro "engarrafamento fiscal" para empresas e trabalhadores autônomos.
Além do IMU (custo estimado de aproximadamente 5 bilhões para essa parcela de contribuintes), também deverão ser pagos, de fato, os retenções de IRPEF sobre empregados e colaboradores familiares, os retenções de IRPEF sobre trabalhadores autônomos e o IVA. Na prática, aponta o Escritório de Pesquisa da Cgia di Mestre, as empresas e os trabalhadores autônomos terão que pagar pelo menos 34 bilhões, quase 80% dos 42,3 bilhões de euros em impostos previstos. Para o IRPEF sobre empregados e colaboradores familiares, são esperados 14,4 bilhões, para o IVA 13,2, para o IMU 5 e para o IRPEF para trabalhadores autônomos 1,3 bilhão. No último dia de junho, espera-se uma receita de 17 bilhões para o tesouro para o pagamento de IRES (9,8 bilhões), IRAP (4,9), IRPEF (1,5) e IRPEF regional/municipal adicional (900 mil euros). No total, destaca a pesquisa, os cofres estaduais arrecadarão um total de 59,3 bilhões em junho. Voltando ao IMU geral deste ano, os municípios não podem mais diversificar livremente as alíquotas do IMU, podendo apenas fixá-las com base em casos "típicos" indicados na tabela a ser anexada à resolução e publicada até 28 de outubro.
Isto porque a resolução que aprova as taxas a partir deste ano só pode ser elaborada através da aplicação informática disponível no Portal do Federalismo Fiscal, através da qual os Municípios elaboram a tabela de taxas do IMU, que faz parte integrante da própria resolução. As isenções, reduções e benefícios já previstos na lei, como, por exemplo, a dedução de 200 euros para a residência principal das categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9 ou a redução do imposto para 75% para imóveis arrendados com contrato de arrendamento convencionado, não têm, contudo, de ser incluídos na tabela, uma vez que são aplicados sem que o Município possa exercer qualquer margem de discricionariedade a este respeito. Caso o Município não tenha aprovado as taxas para o ano de 2025, deixará de se aplicar a regra de que para o cálculo do saldo do IMU (a pagar até 16 de dezembro) serão utilizadas as taxas válidas do ano anterior, mas o imposto devido deverá ser apurado aplicando-se as taxas base estabelecidas na lei, as quais continuarão a vigorar até que o Município aprove uma primeira resolução de acordo com as novas metodologias introduzidas a partir deste ano.
ansa