Saúde mental: Tribunal Constitucional reforça proteção da hospitalização compulsória

A legislação sobre tratamento médico obrigatório (TSO) aprimora-se para proteger os direitos constitucionais dos cidadãos, 47 anos após a Lei 180. Este é o principal significado da decisão nº 76, de 30 de maio de 2025, do Tribunal Constitucional, que declara a ilegitimidade do artigo 35 da Lei nº 833 de 1978, que institui o Serviço Nacional de Saúde. Uma decisão histórica que afirma o direito ao contraditório e à defesa em caso de tratamento médico obrigatório (TSO).
O que está acontecendo hojeHoje, as condições para um TSO incluem a existência de alterações psiquiátricas que exigem intervenções terapêuticas urgentes, a não aceitação pelo paciente e a ausência de condições e circunstâncias para a adoção de medidas extra-hospitalares oportunas e adequadas. A proposta fundamentada de um médico é submetida à validação por um segundo médico pertencente ao serviço nacional de saúde, geralmente um psiquiatra. Em seguida, o prefeito adota a disposição que ordena o TSO dentro de 48 horas da validação fundamentada pelo especialista. Finalmente, a disposição do prefeito deve ser notificada, dentro de 48 horas da hospitalização, ao juiz tutelar que, dentro das 48 horas seguintes, tendo coletado as informações e solicitado quaisquer exames, fornece um decreto fundamentado para validar ou não o TSO e notifica o prefeito.
O que muda com a fraseO Tribunal, contudo, para maior proteção dos direitos constitucionais, entende que o interessado, ou seu representante legal quando for o caso, deve receber a comunicação do despacho do prefeito e ser ouvido pelo juiz tutelar, presumivelmente no serviço de psiquiatria do hospital onde estiver internado por ordem do mesmo prefeito, antes do despacho final de homologação.
Mais proteção ao paciente: o juiz deve ouvi-loO procedimento atual, segundo o Tribunal, determina "uma significativa compressão do direito de defesa e do contraditório", para o qual a condição de alteração mental não pode ser um obstáculo. A decisão relata que o próprio Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) sublinhou a importância da audição direta do paciente pelo juiz tutelar, para avaliar verdadeira e corretamente a situação antes de decidir, inclusive para a adoção de medidas urgentes, como a nomeação de um administrador provisório de alimentos.
O Tribunal sublinha que “a obrigação de comunicar e de ser ouvido foi também considerada necessária em relação a outras medidas administrativas restritivas da liberdade pessoal, como a escolta forçada até à fronteira e a detenção do estrangeiro em centros de detenção para repatriamento”.
Tratamento médico obrigatório somente se o juiz assim o decidirA decisão recorda não apenas o art. 32 da Constituição, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a submeter-se a determinado tratamento de saúde senão por força de lei, mas também o art. 13, segundo o qual nenhuma restrição à liberdade pessoal é admitida senão por ato fundamentado da autoridade judiciária.
Entre as medidas que restringem a liberdade pessoal, o Tribunal inclui "também qualquer tratamento médico que possa ser realizado com força contra o paciente". A possibilidade de a OTS ser rastreada até as garantias conjuntas dos Artigos 32 e 13 da Constituição indica sua "natureza excepcional" e a regra, como regra, do "consentimento livre e informado do paciente amadurecido no âmbito da aliança terapêutica".
TSO para proteger a saúde mentalO Tribunal também enfatiza que o TSO “não é uma medida de defesa social, mas deve necessariamente ter como objetivo a proteção da saúde mental do próprio paciente”. Com a próxima publicação da decisão no Diário Oficial, as indicações do Tribunal entrarão em vigor a partir do dia seguinte, sem a necessidade de novas regras. Se o Parlamento intervir, quaisquer que sejam as soluções legislativas, estas devem respeitar “o estatuto constitucional da liberdade pessoal e os direitos constitucionais de defesa e contraditório”.
Em conclusão, trata-se de uma decisão importante que fortalece a dignidade das pessoas com transtornos mentais e seus direitos de cidadania, rejeitando claramente o mandato de controle social da psiquiatria, reafirmando a finalidade terapêutica da OTS e excluindo as necessidades constitucionais de ordem e segurança públicas reconhecíveis como responsabilidade da comunidade.
Massimo Cozza, psiquiatra Diretor do Departamento de Saúde Mental ASL Roma 2
La Repubblica