O Ministério do Desenvolvimento preparou um projeto de lei que regulamenta os princípios das atividades espaciais

O Ministério da Proteção Ambiental e Tecnologia preparou um projeto de lei que regulamenta os princípios das atividades espaciais. Ela define, entre outras coisas: princípios de execução de tais atividades, bem como a responsabilidade do operador do objeto espacial por quaisquer danos causados. O rascunho foi publicado no site da RCL na quarta-feira.
O objetivo da lei — como lemos na avaliação de impacto regulatório — é regular as atividades espaciais no ordenamento jurídico nacional, o que resulta do desenvolvimento dinâmico deste setor. O ato proposto também é um dos marcos do Plano de Reconstrução Nacional, que visa aumentar a resiliência da economia polonesa a vários tipos de crises.
O projeto indica que, segundo dados de 2023, 450 entidades da Polônia estão inscritas em licitações organizadas pela Agência Espacial Europeia. A maioria deles planeja lançar objetos espaciais em um futuro próximo.
Por exemplo, foi lembrado que, com base no acordo entre o Ministro do Desenvolvimento e Tecnologia e a Agência Espacial Europeia, a Polônia participará do projeto, construção e lançamento em órbita até o final de 2027 de pelo menos quatro satélites, fornecendo aos usuários públicos, principalmente governos locais, o chamado conjunto de serviços geoespaciais integrados. Por sua vez, o Ministério da Defesa Nacional está implementando o programa MIKROGLOB, segundo o qual quatro satélites serão lançados em órbita até 30 de junho de 2026.
Muitas empresas do setor privado e instituições de pesquisa também estão trabalhando no desenvolvimento e lançamento de objetos espaciais em órbita. De acordo com estimativas da Agência Espacial Polonesa (PAK), o setor espacial polonês emprega aproximadamente 12.000 pessoas. pessoas.
O autor do projeto, ou seja, o Ministério do Desenvolvimento e Tecnologia, observou que o regulamento leva em consideração os princípios de condução de atividades espaciais resultantes das disposições internacionais do Tratado do Espaço Exterior, da Convenção sobre Responsabilidade por Danos e da Convenção sobre Registro de Objetos Espaciais.
O projeto de lei pressupõe, entre outras coisas, que atividades espaciais só podem ser realizadas após a obtenção de uma autorização concedida pelo Presidente da Agência Espacial Polonesa (PAK), a pedido da entidade que pretende realizar tais atividades. Observou-se que o requerente só pode ser uma entidade com controle efetivo sobre um objeto espacial, mas não precisa ser o proprietário do objeto. Além disso, o candidato deve ter seguro de responsabilidade civil e empregar ou utilizar os serviços de pessoas com o conhecimento, a educação ou a experiência necessária para realizar atividades espaciais. Também deve ter capacidade financeira para garantir a execução ininterrupta das atividades espaciais.
O processo de emissão de uma licença e registro exigirá a proteção do fluxo e da troca de dados, a garantia da integridade dos dados, o armazenamento de dados, o manuseio de cópias de dados, o monitoramento de riscos e a ocorrência de incidentes de risco de segurança de TI, a identificação e a autenticação de usuários do sistema. “Soluções administrativas e técnicas também visam neutralizar ataques de natureza espionagem e espionagem industrial”, lemos.
O Presidente da POLSA será obrigado a supervisionar entidades que conduzem atividades espaciais. O controlador terá o direito de: entrar em imóveis, dependências, instalações, locais de operação, meios de transporte e outras facilidades relacionadas à execução de atividades espaciais ou que sirvam, ainda que indiretamente, à execução de tais atividades; realização de inspeções de objetos espaciais, locais de lançamento e locais de operação; executar atividades de controle e medição, testar objetos espaciais ou dispositivos usados para executar atividades espaciais; acesso a documentos, materiais e outros dados relacionados à execução de atividades espaciais, bem como fazer cópias ou baixar extratos dos mesmos; solicitando explicações orais e escritas durante o processo de inspeção. Um relatório da inspeção será preparado.
O projeto de lei também especifica os princípios de responsabilidade do operador por danos causados por objetos espaciais. O regulamento "introduz o direito da Polônia de apresentar ações de regresso a esta operadora, caso a Polônia tenha pago indenização determinada em processo internacional. Essas ações serão atendidas por meio de seguro obrigatório de responsabilidade civil, cuja posse pela operadora será condição para a obtenção de autorização para a realização de atividades espaciais" — lemos.
Conforme indicado no OSR ao projeto de regulamento sobre esta matéria, o valor da garantia do seguro de responsabilidade civil por danos causados pela realização de atividades espaciais deve corresponder à extensão do risco associado a um tipo específico de atividade espacial (lançamento de um objeto espacial, operações em órbita, desorbitação, voos suborbitais). O maior risco está associado à fase de içamento do objeto, mas mesmo neste caso será necessário diferenciar entre os parâmetros técnicos do objeto e do veículo de içamento. Conforme relatado, a cobertura máxima de seguro para a fase de lançamento de objetos espaciais convencionais em outras jurisdições tem sido de cerca de EUR 60 milhões nos últimos anos.
Em caso de danos causados por um objeto espacial registrado no registro polonês de objetos espaciais ou que ocorram no território da República da Polônia, o projeto prevê a criação de uma comissão ad hoc cujo objetivo será investigar as causas do evento que resultou no dano, independentemente de procedimentos internacionais.
A lei também conterá disposições sobre multas administrativas. O órgão autorizado a impor penalidades será o Presidente do PAK. Propõe-se que a base para o valor da multa seja um múltiplo do salário médio da economia nacional.
O ato proposto também pressupõe o lançamento do Registro Nacional de Objetos Espaciais. O objetivo do registro será registrar informações sobre objetos espaciais lançados na órbita da Terra ou além, para os quais a República da Polônia é o país de lançamento. A entidade responsável pela manutenção do registro será o Presidente do PAK. O registro será público, e os dados e informações nele contidos estarão disponíveis ao público em geral.
O KROK visa garantir a capacidade da administração pública de controlar o status atual da população de objetos espaciais dos quais a República da Polônia é o país de lançamento, para os quais, de acordo com as obrigações internacionais assumidas, o Tesouro do Estado é financeiramente responsável no caso de esses objetos causarem danos a outros operadores econômicos ou à população.
De acordo com a Lei de Atividades Espaciais, os operadores de objetos espaciais serão obrigados a enviar um pedido de inscrição no Registro de Objetos Espaciais. A taxa para o procedimento de registro no KROK constituirá uma receita para o orçamento do estado. (PAP)
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