Foram aprovados os regulamentos para a realização de autópsias anatômicas patológicas

O procedimento atualizado, assim como o atual, estabelece que a autópsia não pode ser realizada por motivos religiosos, exceto nos casos previstos na Parte 3 do Artigo 67 nº 323-FZ (suspeita de morte violenta, natimorto, morte por doença infecciosa e outros motivos). Para tanto, um parente próximo ou representante legal do falecido deve redigir uma declaração por escrito. O formato recomendado para tal declaração consta agora no procedimento atualizado. O documento também observa que a decisão final sobre a realização (ou não) de uma autópsia anatômica-patológica cabe ao chefe da organização médica.
A versão de 2013 da ordem contém dois formulários de protocolo de autópsia ("Protocolo de autópsia anatômica-patológica" - 013/u e "Protocolo de autópsia anatômica-patológica de feto, natimorto ou recém-nascido" - 013-1/u) e um formulário de registro de recebimento e emissão de corpos de pessoas falecidas. Atualmente, esses protocolos foram substituídos por "Protocolo de autópsia anatômica-patológica de criança falecida com mais de sete dias de idade ou adulto falecido" e "Protocolo de autópsia anatômica-patológica de feto, natimorto ou criança falecida com até sete dias de idade, inclusive".
Atualmente, o registro de recebimento e entrega de corpos de pessoas falecidas contém nove critérios: número de série, nome completo do falecido ou da mãe do feto, nome da instituição médica de onde o corpo foi retirado, número do prontuário médico, data da autópsia anatômica-patológica ou atestado de recusa em realizá-la, data de entrega do corpo, nome completo e assinatura da pessoa a quem o corpo foi entregue. Após a entrada em vigor do novo procedimento, o registro será composto por 11 itens. Além dos mencionados, a lista incluirá o nome completo e a assinatura do profissional de saúde que o preencheu, além de informações sobre a entrega de preparações histológicas, materiais biológicos e cópias dos protocolos da autópsia anatômica-patológica.
Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde elaborou um projeto de portaria que estabelece as regras para a organização das atividades dos departamentos de anatomia patológica, incluindo os remotos, recomendações sobre o quadro de pessoal desses departamentos, bem como outras disposições temáticas. Se aprovada, a portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2025 e substituirá a regulamentação atual, adotada em 2016.
Entre outras coisas, os autores do novo documento consideraram apropriado transferir as funções dos centros de referência para os departamentos de patologia, esclarecer o procedimento para manter um registro do recebimento de material de biópsia e aprovar as regras para organizar o funcionamento do departamento consultivo de patologia em formato remoto. O projeto de portaria recebeu uma conclusão negativa com base nos resultados de uma análise para identificar disposições que introduzem responsabilidades excessivas e contribuem para o surgimento de despesas injustificadas. De acordo com a conclusão publicada, o valor dos custos em termos de equipamentos adicionais para os departamentos de patologia será de 66,1 bilhões de rublos. Além disso, o projeto não contém informações sobre as fontes de compensação para despesas adicionais. "Portanto, a alocação de fundos para a compra de novos equipamentos para os departamentos de patologia pode não ser possível antes de 1º de janeiro de 2026", observa a conclusão.
vademec