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O Conselho Eleitoral Supremo (YSK) decidiu que Gürsel Tekin, que foi nomeado presidente provincial do CHP Istambul por ordem judicial, e a administração provincial não podem votar como delegados no Congresso Provincial Extraordinário de Istambul.
De acordo com a breve decisão do Conselho Eleitoral Supremo (YSK), os procedimentos relacionados ao congresso serão conduzidos pela Junta Eleitoral do 1º Distrito de Sarıyer. No entanto, o comitê de curadores liderado por Tekin e a administração provincial demitida não terão direito a voto no congresso.
ORDEM DE PARADA PRECAUCIONAL DO TRIBUNALA decisão citou a decisão provisória do 45º Tribunal Cível de Primeira Instância de Istambul, datada de 2 de setembro de 2025. O tribunal havia ordenado a suspensão das campanhas eleitorais para os Congressos Distritais e Provinciais do CHP Istambul como medida de precaução. Portanto, a questão de quais delegados poderiam votar no congresso tornou-se objeto de debate.
Escassez de delegados na pautaA breve decisão declarou que os membros do conselho de administração, do conselho disciplinar e do conselho de curadores eleitos no 38º Congresso Provincial Ordinário, mas não como delegados, não podem votar no congresso como delegados ex officio. Além disso, o Conselho Eleitoral Supremo (YSK) analisará se os delegados eleitos no 39º Congresso Distrital Ordinário também podem servir como delegados.
O conselho temporário não pode votar.Na declaração do Conselho Eleitoral Supremo (YSK), foi declarado claramente que a diretoria temporária, que foi nomeada pela decisão provisória do 45º Tribunal Cível de Primeira Instância de Istambul, datada de 2 de setembro de 2025, não poderá votar no Congresso Provincial Extraordinário.
(NTV)
Fonte: CENTRAL DE NOTÍCIAS
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