TC ADANA 13º TRIBUNAL CRIMINAL SUPERIOR

NOTIFICAÇÃO DE ANÚNCIO AUTOR : KH AUTOR : MUHAMMED DAHER , filho de Kedo e Sabah, nasceu em 01/01/1995 em ALEPPO, e mora no endereço de Doğankent Kışla Mah. 4689 Rua No:3 Porta Interna No:1 Yüreğir/ADANA. YKN: 99707710886 RÉU : HALİL ELMUHAMMED ELYUSUF , filho de Bilal e Zarife, nasceu em 10/04/1998 em ALEPPO, e mora no endereço de Fakıuşağı Mah. 45011 Rua No:17 Porta Interna No:39Merkez/ OSMANİYE. TC: 99329364016 RÉU : Atty. EMİR ALI EMİR, RÉ : ABDULLAH ELABDULLAH, filho de Muncid e Hanife, nascido em 03/05/1989 em HAMA, bairro Saraykent, Şükrü Balcı Cad. Ele mora no endereço nº: 158 Arı Apartment, porta interna nº: 12 Antakya HATAY. Número de identificação TR: 99087193668 CRIME : Fraude por meio do uso de instituições e organizações públicas, etc. Pessoas jurídicas como ferramenta DATA / HORA DO CRIME : 05/10/2021 LOCAL DO CRIME : ADANA DATA DA DECISÃO : 09/05/2025 RESUMO DO JULGAMENTO No processo numerado 2024/66 Número do processo-2025/199 do nosso tribunal, com a decisão datada de 09/05/2025, foi decidido que os réus Halil Elmuhammed Elyusuf e Abdullah Elabdullah foram ABSOLVIDOS separadamente de acordo com o Artigo 223/2-e do CMK, uma vez que não foi provado que eles cometeram o crime de fraude qualificada atribuído a eles, e a decisão fundamentada de acordo com os artigos relevantes da Lei de Notificação nº 7201 foi baseada no seguinte: 1- Foi decidido que o resumo de Português o julgamento seja PUBLICADO apenas uma vez, de acordo com o Artigo 29 da Lei de Notificação nº 7201, e que a decisão fundamentada para Muhammed DAHER e a petição de apelação ao advogado de defesa do réu Abdullah Elabdullah datada de 30/05/2025 referente aos honorários advocatícios não puderam ser entregues, seu endereço não está no sistema de registro de endereços, a residência, domicílio ou local de trabalho do réu não pôde ser determinado apesar das investigações e, portanto, o endereço do réu é desconhecido. 2- Foi decidido que o resumo do julgamento seja PUBLICADO apenas uma vez, de acordo com o Artigo 29 da Lei de Notificação nº 7201, e que a notificação do parágrafo do julgamento será considerada feita 7 dias após a data do anúncio.
ANUNCIA-SE que um recurso poderá ser interposto perante o Tribunal Regional de Justiça de Adana no prazo de 7 dias a partir da data da notificação pública da decisão, mediante a apresentação de um requerimento escrito ou verbal ao nosso tribunal, se o tribunal estiver fora da jurisdição do nosso tribunal, mediante a apresentação de uma petição ao Tribunal Criminal de Primeira Instância, se o local não for o Tribunal Criminal Superior de plantão, ou mediante a apresentação de uma petição ao nosso tribunal, se o tribunal estiver dentro da jurisdição do nosso tribunal, ou mediante a apresentação de uma declaração ao escrivão do tribunal/escrivão do presídio, lavrada em ata. Se o recurso não for interposto dentro do prazo, a decisão tornar-se-á definitiva. 25/08/2025
ahaber