O documento que quem recebe o subsídio para maiores de 52 anos deve apresentar caso não queira perdê-lo.

A partir de uma certa idade fica muito mais difícil encontrar emprego . Para proteger os desempregados com mais de 52 anos, existe um subsídio específico para o caso de esgotamento do subsídio de desemprego.
Os requisitos para se qualificar para o subsídio para maiores de 52 anos incluem, além de ter essa idade na data da solicitação, ter esgotado um benefício de desemprego contributivo em ou após 1º de novembro de 2024 e comprovar status legal de desemprego, tendo contribuído por pelo menos 90 dias.
Embora também seja possível obtê-lo trabalhando meio período, é necessário ser reconhecido como titular e estar registrado como candidato a emprego.
A duração deste subsídio é até que seja atingida a idade normal para ter direito a uma pensão de reforma contributiva do sistema de Segurança Social . O valor é de 480 euros mensais , o que equivale a 80% do IPREM.
No entanto, há uma série de circunstâncias em que a Previdência Social pode suspender o pagamento do subsídio, que o próprio SEPE detalha em suas condições .
Entre as situações em que o benefício pode ser perdido está a não entrega da declaração correspondente do Imposto de Renda da Pessoa Física anualmente durante o ano fiscal, pois esta é atualmente uma das obrigações dos beneficiários do seguro-desemprego.
Da mesma forma, também poderá ser suspenso caso a declaração anual do imposto de renda não seja entregue no prazo de doze meses, contados da data de constituição do subsídio ou de sua última retomada. No entanto, o subsídio será retomado a partir da data em que você o solicitar, mediante a entrega da sua declaração anual de imposto de renda, comprovando que você ainda atende aos requisitos de elegibilidade.
ABC.es