Cortes nas contribuições para o INPS no setor da construção civil confirmados para 2025.

Boas notícias para as construtoras e trabalhadores da construção civil: com prorrogação específica, foi confirmada a redução das contribuições para o INPS até 2025. Este é um benefício muito importante, pois permite às empresas economizar em parte dos custos trabalhistas e incentiva a contratação de funcionários efetivos.
Nos últimos anos, o setor da construção civil tem sido particularmente afetado pela utilização de obras não declaradas para evadir impostos e contribuições para a segurança social , apesar de alguns sinais recentes de melhoria. Vejamos os pontos principais da medida confirmada no Decreto Interministerial 170/2025 , publicado no site do Ministério do Trabalho.
Requisitos para os beneficiários da redução da contribuiçãoA medida de 29 de setembro, elaborada em coordenação com o Ministério da Economia e Finanças e o Ministério do Trabalho, estende também a redução da taxa de contribuição de 11,50% para os períodos de pagamento de janeiro a dezembro de 2025.
Esta é a percentagem já estabelecida por decreto específico de 16 de maio do ano passado e refere-se a seguros sociais que não sejam pensões (desemprego, abonos de família, licença de maternidade, licença médica, etc.).
A fonte regulamentar do alívio pode ser encontrada no Artigo 29, segundo parágrafo, do Decreto Legislativo 244/1995 , posteriormente convertido na Lei 341/1995 .
O benefício consiste em um desconto nas contribuições devidas ao INPS e destina-se a empresas que:
- Eles atuam no setor da construção civil , mas cooperativas de produção e de trabalho que operam nesse setor também podem ter acesso a ele;
- Eles empregam trabalhadores com jornada de trabalho em tempo integral (40 horas por semana);
- cumprir as obrigações da lei e dos acordos coletivos nacionais, territoriais ou empresariais estipulados pelas organizações sindicais mais representativas a nível nacional;
- Possuem vínculos empregatícios regulares e estão em dia com suas obrigações contributivas (INPS, INAIL e Casse Edili, conforme comprovado pelo Durc);
- Eles não possuem antecedentes criminais relacionados à saúde e segurança no trabalho (ausência de condenações definitivas no período de cinco anos que antecede a data de solicitação do benefício).
Note-se, contudo, que a isenção de contribuição em questão não se aplica a trabalhadores que já possuam outros benefícios contributivos, tais como contratos de colocação.
Excluindo, como já mencionado, as contribuições para o Fundo de Pensões dos Trabalhadores, bem como os prémios de seguro do INAIL para acidentes de trabalho e doenças profissionais e, em geral, qualquer outra forma de contribuição não imputável à instituição da segurança social.
Como e quando solicitar o alívio contributivoO benefício é reconhecido pelo INPS após o envio de um pedido online por um empregador que atua no setor da construção civil. Estes são os pontos principais do procedimento para acessar a redução da contribuição:
- O pedido deve ser enviado através do formulário Rid-Edil , disponível nos serviços online dedicados aos benefícios, dentro da Gaveta da Segurança Social ;
- A empresa deve certificar-se por si própria de que cumpre todos os requisitos exigidos (regularidade das contribuições para a segurança social, ausência de condenações por infrações de segurança, cumprimento dos acordos coletivos de trabalho, etc.);
- O INPS realiza uma verificação automatizada e fornece os resultados em um dia útil, portanto, em um prazo muito curto;
- A posição na empresa recebe um código de autorização de gestão 7N , um código interno que os sistemas de TI utilizam para reconhecer o tipo específico de benefício e que, consequentemente, permite a aplicação técnica do desconto na contribuição.
Após a confirmação da redução de 11,50% na contribuição, a instituição de segurança social publicará nas próximas semanas uma circular com instruções e procedimentos para utilização do benefício no ano corrente.
O benefício pode ser solicitado através dos relatórios de contribuição da Uniemens, enquanto os empregadores poderão submeter pedidos de redução de contribuição, presumivelmente até fevereiro do próximo ano.
Em vigor desde a década de 1990, o incentivo fiscal no setor da construção civil continua a ser implementado, confirmando seu papel como medida concreta de apoio a empresas legítimas, incentivando a estabilidade no emprego, promovendo a segurança nos canteiros de obras e gerando economia direta nos custos com pessoal.
Em conclusão, os interessados deverão aguardar apenas a circular do INPS mencionada anteriormente e iminente para poderem solicitar o acesso.
A prorrogação se justifica pelo bom desempenho do setor da construção.Analisando mais detalhadamente, a extensão do benefício se encaixa em um contexto positivo para o setor da construção civil , conforme confirmado por dados divulgados pela Fillea Cgil, que analisou as tendências do setor entre 2019 e 2024, cruzando informações do INPS e do ISTAT.
Segundo o estudo, nos últimos anos o número de trabalhadores da construção civil aumentou 33% e, simultaneamente, o número de dias pagos por trabalhador também aumentou com a implementação do sistema de adequação da mão de obra.
Os salários médios anuais também apresentaram uma tendência positiva semelhante. Acima de tudo, o Istat certifica uma queda no trabalho irregular, de 17,4% em 2019 para 13,8% em 2022, enquanto os dados do ano passado indicam um aumento adicional de 4% no número de trabalhadores acompanhados pelos Fundos da Construção.
Num cenário de crescimento declarado do emprego , as instituições consideraram apropriado prosseguir com políticas que, ao reduzirem os custos para as empresas através da diminuição das contribuições, favorecem
- competitividade;
- regularidade;
- estabilidade dos contratos.
Tudo isso em um setor, como a construção civil, que é fundamental para a economia nacional e para a retomada do país, em conformidade com o PNRR .
A redução foi confirmada por decreto, após cuidadosa análise do Executivo, considerando os efeitos do alívio e a manutenção do percentual mencionado, possibilitada pelo equilíbrio da receita contributiva durante o período de referência analisado.
QuiFinanza



