As taxas de assistência jurídica aumentarão em até 100%. O que isso significa para os governos locais?

- Um projeto de alteração ao regulamento está sendo revisado atualmente, aumentando os honorários aplicáveis à assistência jurídica ex officio prestada por assessoria jurídica em 100% em dez categorias de casos e em 50% em cinco categorias.
- Esses aumentos não afetarão as finanças das unidades de governo local.
- - Os casos em que as unidades de governo local arcam com os custos de assistência jurídica não remunerada prestada por um consultor jurídico ex officio são de natureza incidental e, em escala nacional, o valor das despesas relacionadas é insignificante - indica o Ministério da Justiça.
Encontra-se em análise um projeto de alteração ao regulamento sobre os custos da assistência jurídica prestada por um consultor jurídico pelo Tesouro do Estado ou por unidades da administração local. A alteração propõe um aumento dos honorários aplicáveis à assistência jurídica em 100% em dez categorias de casos e em 50% em cinco categorias.
O aumento visa ajustar os honorários mínimos à realidade econômica atual, levando em consideração as demandas da comunidade jurídica levantadas em debate público e os recursos do orçamento estadual. A decisão de atualizar os honorários para a prestação de assistência jurídica gratuita é influenciada pelo fato de que, desde 2015, diversos fatores socioeconômicos que determinam a remuneração dos advogados mudaram, o poder de compra do dinheiro mudou devido à inflação e os custos trabalhistas, entre outros fatores, aumentaram.
Os aumentos nas taxas de prestação de assistência jurídica não afetarão as finanças dos municípios, mas os tribunais cobrirão os custos de execução de outras tarefas.O Supremo Tribunal Federal espera que o Ministério da Justiça forneça informações sobre o impacto do aumento das taxas de assistência jurídica gratuita para determinadas entidades do setor de finanças públicas, incluindo unidades de governo local.
Com base nos dados coletados até o momento junto às unidades de governo local, deve-se observar que os casos em que as unidades de governo local arcam com os custos de assistência jurídica não remunerada prestada por um consultor jurídico ex officio são incidentais e, em escala nacional, o valor das despesas relacionadas a isso é insignificante.
- explica o Ministério da Justiça.
Foi indicado, no entanto, que a alteração tarifária proposta terá consequências financeiras, consistindo num aumento dos fundos gastos pelos tribunais e procuradores em processos judiciais relacionados com assistência jurídica – até 11,9 milhões de zlotys por ano . Estas despesas serão garantidas pelas despesas correntes dos tribunais comuns – se necessário, em detrimento de outras tarefas – sem necessidade de requerer fundos adicionais do orçamento do Estado em 2026 ou nos anos subsequentes.
As alterações consistem no aumento dos 15 honorários que compõem os custos da assistência jurídica não remunerada prestada por advogado nomeado de ofício, nos seguintes termos:Aumento de 100% nos seguintes casos:
- para privação, restrição, suspensão ou restauração da autoridade parental e remoção de uma criança - de PLN 240 a PLN 480;
- para inscrição no registro de terras e hipotecas ou envio de um documento à coleção de documentos - de PLN 240 a PLN 480;
- para garantir uma herança, fazer um inventário, rejeitar uma herança, anunciar um testamento e ordenar sua submissão, administrar uma herança não reclamada e divulgar itens herdados - de PLN 120 a PLN 240;
- para divulgação de ativos - de PLN 120 a PLN 240;
- para isenção de apreensão de itens e direitos garantidos em processo penal contra pessoa suspeita de cometer crime contra a propriedade - de PLN 120 a PLN 240;
- para a devolução de benefícios obtidos às custas do Tesouro do Estado - de PLN 120 a PLN 240;
- para concessão do direito à assistência judiciária em processos conduzidos noutro Estado-Membro da União Europeia - de 300 PLN a 600 PLN;
- por incapacidade - de PLN 480 a PLN 960;
- para libertação antecipada condicional ou revogação de tal libertação - de PLN 240 a PLN 480;
- para atividades relacionadas à execução de pena de restrição de liberdade e execução de medidas de segurança - de PLN 240 a PLN 480;
um aumento de 50% nos seguintes casos:
- sob investigação - de PLN 360 a PLN 540;
- sob investigação - de PLN 600 a PLN 900;
- coberto por atividades explicativas em processos de pequenos delitos - de PLN 180 a PLN 270;
- perante um tribunal distrital em processos de pequenos delitos - de PLN 360 a PLN 540;
- para adiamento ou interrupção da execução da pena - de PLN 360 a PLN 540.
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