Elevadores obrigatórios em prédios antigos. 3.500 cooperativas e comunidades vão pagar pela extensão

- Em 2026, entrarão em vigor regulamentações que exigem a instalação de elevadores em edifícios residenciais multifamiliares com três ou mais andares e em edifícios públicos com dois ou mais andares.
- A obrigação de adicionar um elevador também se aplicará aos blocos de apartamentos já construídos, onde é necessário fornecer às pessoas com deficiência acesso a todos os andares (acima do solo e subterrâneos).
- As mudanças visam melhorar a acessibilidade para pessoas com deficiência, cuidadores de crianças pequenas ou idosos.
Na sexta-feira, 13 de junho, o Centro de Legislação do Governo publicou um projeto de regulamento do Ministro do Desenvolvimento e Tecnologia sobre os requisitos técnicos que os edifícios e sua localização devem atender, que pressupõe que investidores e comunidades habitacionais e cooperativas (incluindo incorporadores e investidores individuais) serão obrigados a instalar um elevador nos seguintes edifícios :
- edifícios residenciais multifamiliares com três ou mais andares,
- edifícios públicos com dois ou mais andares,
- habitação colectiva (excluindo edifícios de habitação colectiva em zonas fechadas) com dois ou mais pisos.
Comunidades e cooperativas também terão que arcar com o custo de adaptação de um prédio já construído às necessidades de pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, terão que arcar com a construção de um elevador de passageiros em prédios existentes que não possuam elevador.
Caso não seja necessário instalar um elevador, basta fornecer acesso por meio da construção de uma rampa. O Ministério do Desenvolvimento enfatiza que as normas propostas visam, entre outras coisas, facilitar o acesso a edifícios e instalações relacionadas para pessoas com diversos tipos de deficiência.
É importante ressaltar que, em uma cooperativa habitacional, a decisão de adicionar um elevador a um determinado imóvel deve ser aprovada pelos proprietários do imóvel, além dos órgãos estatutários autorizados para tal.
Comunidades habitacionais e cooperativas pagarão pela construção de um elevadorA obrigação de instalar um elevador aplicar-se-á às comunidades habitacionais e cooperativas habitacionais, das quais existem cerca de 3.500 na Polónia. Por conseguinte, terão de cobrir o custo de instalação de um elevador de passageiros nos edifícios existentes. O Ministério do Desenvolvimento sublinha que o preço de um elevador depende do seu tamanho, do tipo de poço e do número de paragens. Estes custos podem resultar num aumento do preço por metro quadrado de área útil dos apartamentos. Além disso, neste caso, existem custos relacionados com a necessidade de
elevadores para inspeções periódicas, que devem ser realizadas uma vez por ano, e os custos de quaisquer reparos.
Não é possível indicar um valor preciso em termos de aumentos de preços para todos os investimentos planejados devido à diversidade e à natureza dos investimentos individuais.
- enfatiza o Ministério do Desenvolvimento.
Cooperativas e comunidades habitacionais receberão financiamento para equipar um bloco com elevadorPara a construção de um poço de elevador e a compra e instalação de um elevador de passageiros, uma comunidade habitacional ou cooperativa pode obter financiamento do Fundo de Acessibilidade do governo, estabelecido pela Lei de 19 de julho de 2019 sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (Diário Oficial de 2022, item 2240), administrado pelo Banco Nacional da Economia e instituições financeiras cooperadas. São financiados investimentos que adaptem edifícios às necessidades de pessoas com deficiência, cuidadores de crianças pequenas ou idosos.
A comunidade ou cooperativa também pode solicitar apoio do Fundo Estadual de Reabilitação de Pessoas com Deficiência, no âmbito do Programa de Nivelamento de Desníveis Regionais. Esses recursos destinam-se a melhorar a acessibilidade de edifícios residenciais multifamiliares, incluindo a construção de elevadores. O investimento deve garantir acessibilidade a pelo menos dois imóveis onde residam pessoas com deficiência de mobilidade com grau de deficiência significativo ou moderado.
Novas regulamentações relativas à acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos entrarão em vigor em 2026.O projeto de regulamento é uma consequência de mudanças nos regulamentos aplicáveis, incluindo a introdução de novos requisitos relativos à garantia de acessibilidade arquitetônica para pessoas com necessidades especiais, introduzidos pelas disposições da Lei de 5 de julho de 2018 sobre facilitação da preparação e implementação de investimentos habitacionais e investimentos acompanhantes (Diário Oficial de 2024, item 195) e as disposições da Lei de 19 de julho de 2019 sobre garantia de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (Diário Oficial de 2024, item 1411) - é necessário emitir um novo regulamento sobre as condições técnicas que os edifícios e sua localização devem atender, regulando novamente a questão das condições técnicas.
O Regulamento entrará em vigor em 20 de setembro de 2026, com algumas disposições entrando em vigor em 31 de dezembro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.
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