Paciente ao Ministério da Saúde: Menos espaço que uma vaca ou um preso. Há uma reação.

Autor: Jacek Wykowski • Fonte: Rynek Zdrowia • Adicionado: 4 de agosto de 2025 13h45
Durante minha internação, alguns quartos tinham menos de 2,5 metros quadrados de espaço por paciente, escreveu uma mulher internada em um hospital psiquiátrico em uma petição ao Ministério da Saúde. Ela acrescentou que os regulamentos permitem mais espaço para os presos e alguns animais de fazenda.
- Desde 2019, não há padrões rígidos quanto ao tamanho das enfermarias psiquiátricas. Um paciente, em uma petição, alerta que os pacientes têm menos de 2,5 metros quadrados por pessoa ou estão simplesmente deitados nos corredores.
- Ele também escreve sobre um paradoxo legal: um prisioneiro deve ter um mínimo de 3 metros quadrados, enquanto o gado em um sistema sem contenção deve ter 9 metros quadrados.
- A petição pede a restauração das regulamentações anteriores a 2019, que exigiam um mínimo de 7 metros quadrados por paciente psiquiátrico.
- O autor também solicita acesso a janelas e luz natural, conforme especificado no regulamento.
- Em resposta, o Ministério da Saúde remete a uma regulamentação geral de 2019
- Há também a garantia de que as propostas do autor serão analisadas com cuidado, mas somente se os trabalhos de mudança na lei forem iniciados.
Em 25 de julho, a Chancelaria do Ministério da Saúde e a Comissão Parlamentar de Saúde receberam uma petição solicitando a restauração dos padrões de metragem quadrada e instalações sanitárias para pacientes de hospitais psiquiátricos .
O requerente, que também era paciente psiquiátrico, lembra que o Regulamento do Ministro da Saúde de 26 de junho de 2012 sobre requisitos detalhados para instalações e equipamentos em estabelecimentos de saúde (Diário Oficial de 2012, item 739) estava em vigor até o final de 2018. Ele estipulava um mínimo de 7 metros quadrados de espaço por leito em uma enfermaria psiquiátrica e 9 metros quadrados em psiquiatria forense.
- Desde 2019, após a revogação deste ato legal, não há padrões de metragem quadrada em vigor, o que resulta em situações extremamente desumanas - lemos na petição
- Durante minha internação na Ala VII do Hospital Neuropsiquiátrico de Lublin (12 de novembro a 5 de dezembro de 2024) , em alguns quartos a área por paciente era inferior a 2,5 metros quadrados , e os pacientes eram até colocados em corredores, onde o único espaço era a superfície da cama - descreve o autor da carta.
Também indica que o seguinte está em vigor na Polônia ao mesmo tempo:
- Art. 110 § 2º do Código Penal Executivo (Diário Oficial de 2023, item 127): " A área da cela residencial por condenado não poderá ser inferior a 3 metros quadrados. "
- Regulamento do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural de 15 de fevereiro de 2010 sobre condições mínimas para a manutenção de certas espécies de animais de criação (Diário Oficial de 2010, n.º 56, item 344), anexo - ponto 6.1:
“ O gado mantido em sistema sem amarras deve ter uma área não inferior a 6,0 metros quadrados por animal adulto.”
Em vista do exposto - ressalta o autor da petição - um paciente psiquiátrico na Polônia tem hoje menos espaço à sua disposição do que uma vaca ou um prisioneiro , mesmo que seu estado de saúde exija proteção especial e um ambiente terapêutico adequado.
Ele acrescenta que a situação atual viola o Artigo 30 da Constituição da República da Polônia (dignidade humana), o Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (proibição de tratamento desumano e degradante) e o Artigo 20 da Lei dos Direitos dos Pacientes e do Provedor de Justiça do Paciente (o direito ao respeito à privacidade e à dignidade).
Mínimo de 7 metros quadrados por paciente psiquiátricoUm paciente de um hospital psiquiátrico e autor da petição solicita:
- Reintrodução da obrigatoriedade de disponibilização de uma área mínima de 7 metros quadrados por doente psiquiátrico - com base na regulamentação em vigor até ao final de 2018.
- Regulamento que regulamenta o direito de acesso às instalações sanitárias (sanitários, lavabos, duches, lavatórios) por número de doentes, com a obrigação de as adaptar às necessidades das pessoas com deficiência física (alças, espaço de manobra, assentos, acessórios rebaixados, etc.).
- Limitar o número máximo de camas em um quarto e exigir acesso a uma janela e luz natural.
- Emitir um novo ato legal - um regulamento do Ministro da Saúde regulando as questões acima de forma vinculativa, como um padrão mínimo aplicável a todos os hospitais psiquiátricos.
Em 31 de julho, Maciej Karaszewski, Diretor do Departamento de Terapêutica do Ministério da Saúde , respondeu à petição. Ele reiterou as disposições aplicáveis do Regulamento do Ministro da Saúde de 26 de março de 2019, relativo aos requisitos detalhados para instalações e equipamentos de entidades que prestam serviços médicos, incluindo enfermarias psiquiátricas. Ele citou as seguintes disposições:
- § 16. A forma e a superfície das dependências da entidade que exerce atividade médica devem permitir a adequada disposição, instalação e utilização dos aparelhos, equipamentos e dispositivos que constituem seu necessário equipamento funcional.
- § 18. 1. As camas nos quartos são acessíveis por três lados, incluindo dois lados mais longos. 2. As camas nos quartos em enfermarias psiquiátricas e centros de tratamento de dependência são acessíveis por pelo menos dois lados , um mais longo e um mais curto.
- § 19. Os espaços entre as camas permitem o livre acesso dos pacientes .
- § 20. A largura do quarto permite que a cama seja movida para fora .
Ao mesmo tempo, o diretor garante que, caso sejam realizados trabalhos de alteração do regulamento , os comentários e propostas do autor serão analisados criteriosamente .
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rynekzdrowia