Um município pode operar um negócio de aluguel de equipamentos de reabilitação? A interpretação é clara.

- As crescentes necessidades no campo da reabilitação tornam as empresas de aluguel de equipamentos de reabilitação cada vez mais populares.
- Quais fundos e programas um município ou sua entidade pode usar para financiar o estabelecimento de um centro municipal de aluguel de equipamentos de reabilitação?
- Duas tarefas estão sendo implementadas em relação à transferência de equipamentos de reabilitação para governos provinciais e distritais.
O deputado Marek Rząsa apresentou uma pergunta parlamentar sobre a possibilidade de obter financiamento para o estabelecimento e operação de um centro municipal de aluguel de equipamentos de reabilitação.
Como ele explica, a reabilitação é um aspecto extremamente importante da saúde e da assistência social, pois permite que os pacientes recuperem a mobilidade total ou parcial, melhorando seu bem-estar, mas também permitindo que retornem à vida normal e à atividade profissional.
A reabilitação, no entanto, não se limita a centros de reabilitação ou hospitais. Muitas vezes, é complementada pela reabilitação domiciliar. As crescentes necessidades de reabilitação, bem como os custos significativos dos equipamentos de reabilitação domiciliar, muitas vezes excedendo as possibilidades do paciente, estão impulsionando a crescente popularidade dos centros de aluguel de equipamentos de reabilitação.
- escreveu o parlamentar.
Como lançar um centro municipal de assistência social?O deputado perguntou quais condições um centro municipal de assistência social teria que cumprir para poder abrir um centro municipal de assistência social. Quais fundos e programas de apoio um município ou sua entidade poderiam utilizar para financiar a criação de um centro municipal de aluguel de equipamentos de reabilitação?
Łukasz Krasoń, Plenipotenciário do Governo para Pessoas com Deficiência, explica em resposta que, em conexão com a entrada em vigor da Lei de 19 de julho de 2019 sobre a implementação de serviços sociais pelo centro de serviço social, a partir de 1º de janeiro de 2020, estruturas de coordenação e integração de serviços sociais (CUS) podem ser criadas em nível local.
A missão do CUS é coordenar os serviços sociais em diversos sistemas: assistência social, política familiar, promoção e proteção da saúde, cultura, educação pública, política familiar e apoio a pessoas com deficiência. Um centro como esse pode ser criado para um único município ou para um grupo de municípios.
- explicou o representante.
O centro está sendo criado por meio da transformação de um centro de assistência social que opera no município. A condição para a criação do centro é que todas as tarefas, incluindo os serviços sociais, anteriormente desempenhadas pelo centro de assistência social sejam transferidas para o centro.
Łukasz Krasoń explica que a criação de um centro de serviços sociais pode envolver despesas limitadas e gradualizadas para as unidades de governo local , dependendo do método e do ritmo de implementação em cada município e distrito. Esses custos podem ser parcialmente compensados por verbas de programas nacionais e fundos da UE, em particular o Fundo Social Europeu Mais (FSE+).
Estão a ser realizadas duas tarefas relativas aos equipamentos de reabilitaçãoComo parte de um dos programas do Conselho de Supervisão do Fundo Estadual para Reabilitação de Pessoas com Deficiência (PFRON), intitulado "Aluguel de Tecnologia Assistiva para Pessoas com Deficiência", o fundo — em cooperação com a Agência Governamental para Reservas Estratégicas como seu parceiro logístico — opera um serviço de aluguel de equipamentos de reabilitação e tecnologia assistiva para pessoas com deficiência desde 2023, diz a resposta.
Conforme Krasoń enumera, no âmbito do financiamento da compra de equipamentos de reabilitação, no âmbito dos fundos transferidos para o governo distrital, de acordo com o Regulamento do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2003 sobre o algoritmo para transferência de fundos do Fundo Estatal para Reabilitação de Pessoas com Deficiência para os governos provinciais e distritais, estão sendo implementadas duas tarefas relativas a equipamentos de reabilitação:
- cofinanciamento do fornecimento de equipamentos de reabilitação a pedido de pessoas físicas que exerçam atividades empresariais, pessoas jurídicas e unidades organizacionais sem personalidade jurídica;
- cofinanciar o fornecimento de equipamentos de reabilitação para pessoas com deficiência.
O Plenipotenciário acrescenta, contudo, que nenhuma dessas atribuições permite ao Centro Municipal de Assistência Social estabelecer e operar um Centro Municipal de Aluguel de Equipamentos de Reabilitação . Contudo, como ele afirma, tais centros de aluguel de equipamentos podem ser estabelecidos dentro de Centros de Serviço Social.
portalsamorzadowy