<![CDATA[ Um Programa que sabe a pouco ]]>
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Não é feita qualquer referência às enormes dificuldades que o deficiente funcionamento da AIMA na condução dos seus procedimentos tem originado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, obrigando os seus juízes a trabalhar em condições extremas, e criando (mais um) congestionamento no funcionamento daquele importante tribunal.
Recentemente, tivemos conhecimento do programa do XXV Governo Constitucional. Para a jurisdição administrativa e fiscal, propõe-se ali "[a]vançar com a reforma da Jurisdição Administrativa e Fiscal", elencando-se um conjunto de medidas para o efeito, a saber, a migração de processos do SITAF para o CITIUS; a implementação de forma prioritária medidas específicas de resposta ao congestionamento conjuntural da segunda instância; a preparação de alterações legislativas tendentes à simplificação e agilização da tramitação processual na primeira instância; a promoção da definição, monitorização, avaliação e comunicação de objetivos estratégicos e de objetivos processuais e uniformização de práticas de gestão processual; e a disponibilização de ferramentas informáticas para obtenção de informação estatística, tendo em vista a "melhor gestão dos tribunais administrativos e fiscais".
É igualmente mencionada, de forma vaga, a propósito da organização judiciária, e em concreto, do processo de revisão da Lei da Organização do Sistema Judiciário e dos Estatutos dos Magistrados, a promoção da "aproximação à jurisdição comum".
Naturalmente, num programa desta natureza não se podia esperar grande detalhe; no entanto, e ainda assim, este programa sabe a pouco.
Por exemplo, não é feita qualquer referência às enormes dificuldades que o deficiente funcionamento da AIMA na condução dos seus procedimentos tem originado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, obrigando os seus juízes a trabalhar em condições extremas, e criando (mais um) congestionamento no funcionamento daquele importante tribunal.
Por outro lado, referem-se as dificuldades na segunda instância, que são qualificadas algo eufemisticamente como sendo conjunturais, sem que se perceba exatamente de que forma serão resolvidas. E ainda a este propósito, nem uma palavra sobre o Tribunal Central Administrativo Centro, cuja instalação tarda.
Pergunta-se ainda o que se pretende com a medida referente à definição, monitorização, avaliação e comunicação de objetivos estratégicos e de objetivos processuais e a uniformização de práticas de gestão processual, atendendo a que, por um lado, há muito que esta matéria se encontra regulada, e por outro, a mesma cabe na competência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Também as ferramentas informáticas para obtenção de informação estatística há muito que existem.
Por fim, a referência algo enigmática à "aproximação à jurisdição comum" não deixa de provocar perplexidade (como se a jurisdição comum não se debatesse, também ela, como inúmeros problemas…), atendendo a que não se vislumbra no que poderá consistir, nem em que medida tal "aproximação" pode contribuir para resolver os problemas com que se debate a jurisdição administrativa e fiscal, que têm a sua origem num profundo desinvestimento na mesma e numa sucessão de decisões políticas questionáveis.
Em suma, o programa do Governo deixa sinais de intenção quanto à reforma da jurisdição administrativa e fiscal, mas peca pela falta de clareza, profundidade e compromisso com soluções concretas. Num contexto em que os desafios são bem conhecidos e as dificuldades no terreno se fazem sentir diariamente, havia uma natural expetativa de que esta fosse uma oportunidade para uma resposta mais ambiciosa e estruturada. Por isso, e apesar das boas intenções anunciadas, este programa sabe a pouco. Espera-se, ainda assim, que este seja apenas o ponto de partida para um verdadeiro investimento político na justiça administrativa e fiscal — que há muito o reclama.
A autora escreveu a sua opinião, não vinculativa à ASJP
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Não é feita qualquer referência às enormes dificuldades que o deficiente funcionamento da AIMA na condução dos seus procedimentos tem originado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, obrigando os seus juízes a trabalhar em condições extremas, e criando (mais um) congestionamento no funcionamento daquele importante tribunal.
Pedem os cidadãos estrangeiros ao Tribunal que condene a AIMA a decidir o pedido de concessão de autorização de residência, ou, simplesmente, a agendar diligências necessárias para que tal pedido possa ser apreciado.
Entre os fatores que contribuem para o agravamento da pendência processual deste tribunal destacam-se a falta crónica de juízes, a atribuição de competências únicas, e a concentração de recursos oriundos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Há quanto tempo sabemos que os juízes e as juízas em Portugal não têm as condições trabalho que lhes permitam exercer a função em segurança e com a eficiência desejável?
Na prática o que tem acontecido é que nos milhares de atos de distribuição entretanto praticados se contam pelos dedos das mãos os casos em que na distribuição tenham estado presentes advogados.
sabado