De acordo com a Parte 2 do Artigo 7 da Lei Federal nº 353-FZ de 21.12.2013 "Sobre Crédito ao Consumidor (Empréstimo)" (doravante denominada Lei nº 353-FZ), se, ao fornecer um crédito ao consumidor (empréstimo), forem oferecidos ao mutuário serviços adicionais por uma taxa separada, prestados pelo credor e (ou) terceiros, incluindo seguro de vida e (ou) saúde do mutuário em favor do credor, bem como outros interesses seguráveis do mutuário, um requerimento para a concessão de um crédito ao consumidor (empréstimo) deve ser preenchido no formulário estabelecido pelo credor, contendo o consentimento do mutuário para a prestação de tais serviços, incluindo a celebração de outros acordos que o mutuário é obrigado a celebrar em conexão com o contrato de crédito ao consumidor (empréstimo). Em tal solicitação de crédito ao consumidor (empréstimo), o credor é obrigado a indicar o custo do serviço adicional oferecido pelo credor mediante o pagamento de uma taxa separada e deve dar ao mutuário a oportunidade de concordar ou recusar a prestação desse serviço adicional mediante o pagamento de uma taxa separada, inclusive por meio da celebração de outros contratos que o mutuário seja obrigado a celebrar em conexão com o contrato de crédito ao consumidor (empréstimo). O credor não está autorizado a anotar o consentimento do mutuário para a prestação de serviços adicionais.
As disposições especificadas da Lei nº 353-FZ visam garantir que os interesses do mutuário sejam respeitados em termos de tomada de decisão informada sobre a aquisição de serviços pagos adicionais e impedir que o credor tome ações que não permitam ao mutuário fazer uma escolha informada ou a dificultem.
Para proteger os interesses do mutuário como parte mais fraca na relação de crédito, a Lei nº 353-FZ obriga o credor a fornecer ao mutuário a oportunidade de expressar livremente sua vontade quanto à prestação de serviços pagos adicionais, e também proíbe o credor de fazer anotações sobre o consentimento do mutuário para a prestação de serviços pagos adicionais.
Ao mesmo tempo, na prática, há casos em que o pedido de empréstimo ao consumidor (crédito) prevê a colocação de uma marca apenas se o mutuário não concordar com a prestação de serviços adicionais pagos. Se o mutuário não colocar tal marca, considera-se que o mutuário deu consentimento para a prestação de serviços adicionais pagos.
O uso de métodos desiguais de expressão pelo mutuário de sua vontade quanto à prestação de serviços pagos adicionais é complexo e confuso de entender, especialmente para idosos e cidadãos com baixa escolaridade financeira e, ao que parece, tem como objetivo real contornar a exigência da Parte 2 do Artigo 7 da Lei nº 353-FZ sobre dar ao mutuário a oportunidade de decidir se concorda com a prestação de tais serviços ou os recusa.
Assim, ao implementar tal prática, o credor na verdade predetermina o consentimento do mutuário para a prestação de serviços pagos adicionais, o que é inaceitável.
Em conexão com o acima exposto, levando em consideração que a obrigação do credor de fornecer ao mutuário a oportunidade de concordar ou recusar a prestação de serviços adicionais por uma taxa separada, estabelecida na Parte 2 do Artigo 7 da Lei nº 353-FZ , visa fazer uma escolha informada pelo mutuário em relação a serviços pagos adicionais, e esta decisão é uma alternativa para o mutuário em um determinado momento, acreditamos que a prática apropriada seria implementar no pedido de concessão de um empréstimo ao consumidor (crédito) formas equivalentes e fáceis de entender para o mutuário expressar sua vontade.
Informamos também que não se pode reconhecer como adequada a prática de utilização de técnicas de marketing que incentivem o mutuário a tomar determinada decisão (destacando informações em cores ou utilizando fonte diferente), bem como concentrar a atenção do mutuário exclusivamente em informações sobre os benefícios de um serviço adicional sem especificar informações sobre as propriedades do serviço especificado, incluindo seu volume e custo final, o que não permite ao mutuário formar uma ideia completa de todas as condições de compra do produto.